Contrato de Licença de Uso e Prestação de Serviços da FinaPlex

Versão 1.1, de 22/10/2026

CONTRATADA: LCM Tecnologia LTDA, CNPJ 66.587.910/0001-20, e-mail contato@paker.com.br, responsável pelo sistema FinaPlex.

CONTRATANTE: a empresa cadastrada na FinaPlex, com os dados informados no cadastro e em Dados da Empresa, representada pela pessoa que aceita este contrato, que declara ter poderes para isso.

Ao marcar “Li e aceito” e assinar um plano, a CONTRATANTE concorda com todas as cláusulas abaixo.

1. Objeto

1.1. Licença de uso, por assinatura, não exclusiva e intransferível, da FinaPlex: sistema on-line de gestão financeira e comercial (contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, conciliação bancária, cobrança, nota fiscal e demais módulos), com os recursos e limites do plano contratado e dos adicionais contratados.

1.2. A FinaPlex é acessada pela internet. Não há instalação, venda de software nem transferência de código.

2. Vigência

2.1. O contrato começa no primeiro pagamento e vale por prazo indeterminado, renovado automaticamente a cada período de cobrança (mensal ou anual, conforme o plano).

2.2. No plano mensal não há fidelidade nem multa por cancelamento.

2.3. No plano anual, a CONTRATANTE paga à vista, de forma antecipada, 12 meses de plano e de adicionais, com 10% de desconto sobre o valor mensal. O período contratado é de 12 meses e o cancelamento antes do fim não gera devolução, total ou parcial (cláusula 6.2).

3. Preço e pagamento

3.1. O valor é o do plano e dos adicionais mostrados na tela no momento da assinatura, cobrado de forma antecipada e recorrente no cartão de crédito ou outro meio informado pela CONTRATANTE, que desde já autoriza essas cobranças.

3.2. No cartão de crédito, mudança para um plano ou ciclo de valor mensal maior é cobrada na hora, proporcional aos dias até a próxima cobrança; da cobrança seguinte em diante vale o valor cheio. Nos demais casos (plano de valor menor, ou passagem do mensal para o anual do mesmo plano), a assinatura atual é encerrada e o novo plano começa um período novo, pago integralmente, sem crédito do período em curso. No boleto, o plano maior é liberado na hora e a diferença proporcional até o próximo boleto com o valor novo vem num boleto à parte (ou soma no próximo boleto, quando for menor que R$ 5,00); plano menor e passagem entre mensal e anual valem a partir do próximo boleto ainda não emitido, sem crédito.

3.3. Os tributos incidentes estão incluídos no preço. A nota fiscal é emitida com os dados fiscais informados pela CONTRATANTE, que responde pela sua exatidão.

4. Reajuste

4.1. O valor é reajustado a cada 12 meses, contados da data da assinatura, pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores. Se o IPCA deixar de existir, vale o índice oficial que o substituir.

4.2. O reajuste é aplicado automaticamente na primeira cobrança após cada período de 12 meses, sem necessidade de aviso prévio, e o novo valor aparece na fatura. Índice negativo não reduz o valor.

4.3. Fora do reajuste anual, a CONTRATADA pode alterar a tabela de preços, avisando por e-mail. O novo valor vale a partir da cobrança seguinte ao aviso. Se não concordar, a CONTRATANTE pode cancelar sem nenhum custo adicional.

5. Atraso e inadimplência

5.1. Valor não pago no vencimento pode ter multa de 2% e juros de 1% ao mês, proporcionais aos dias de atraso.

5.2. Desde o primeiro dia em que o pagamento não for aprovado, a CONTRATANTE é avisada por e-mail e dentro do sistema, para conferir ou trocar a forma de pagamento. Com 5 dias de atraso, o aviso passa a informar o risco de suspensão.

5.3. Com 15 dias de atraso, o acesso pode ser suspenso até o pagamento. Durante a suspensão, cobranças, boletos, notas fiscais e demais rotinas automáticas podem deixar de ser processados.

5.4. Com 30 dias de atraso, o contrato pode ser encerrado pela CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

6. Cancelamento

6.1. A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento em Assinatura ou pelo e-mail contato@paker.com.br. O cancelamento vale ao fim do período já pago, com acesso até essa data.

6.2. Não há reembolso, total ou parcial, em nenhuma hipótese, inclusive de período não utilizado.

6.3. A CONTRATADA pode encerrar o contrato com aviso de 30 dias, ou imediatamente em caso de uso indevido (cláusula 8), fraude ou ordem legal.

7. Dados e exclusão

7.1. Lançamentos, cadastros, documentos, arquivos e demais dados inseridos pertencem à CONTRATANTE. Nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), a CONTRATANTE é a controladora dos dados dos seus clientes e a CONTRATADA atua como operadora, tratando-os só para prestar o serviço, conforme a Política de privacidade.

7.2. A CONTRATANTE declara ter base legal para tratar os dados que coloca no sistema e para enviar cobranças e comunicações aos seus clientes.

7.3. Encerrado o contrato por qualquer motivo, os dados ficam guardados por 90 dias, período em que a CONTRATANTE pode reativar a assinatura. Depois disso são apagados de forma definitiva, com aviso por e-mail 7 dias antes. A exclusão não pode ser desfeita.

8. Serviços de terceiros: responsabilidade da CONTRATANTE

8.1. Bancos, emissores de boleto, plataformas de pagamento, prefeituras e o ambiente nacional da NFS-e, integrações bancárias e serviços de envio de e-mail e mensagens são de terceiros, não da CONTRATADA. As contas, convênios, certificados digitais e credenciais conectados, os lançamentos, as cobranças e as notas emitidas e os dados informados são de RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONTRATANTE, que deve seguir as regras de cada terceiro e a lei, inclusive a fiscal e tributária.

8.2. É PROIBIDO usar a FinaPlex para fraude, cobrança ou nota fiscal indevida ou sem operação real, cobrança abusiva ou vexatória, lavagem de dinheiro ou qualquer prática ilegal ou que viole direitos de terceiros. Nesses casos a CONTRATADA pode suspender ou encerrar a conta imediatamente, sem aviso prévio e sem reembolso.

8.3. Um terceiro pode, a qualquer momento e por critérios próprios, recusar, bloquear, alterar ou interromper um serviço (por exemplo: banco que não registra um boleto, prefeitura que rejeita uma nota ou fica fora do ar). FALHA, BLOQUEIO OU MUDANÇA DE TERCEIRO NÃO É RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA e NÃO GERA DESCONTO, REEMBOLSO, INDENIZAÇÃO NEM SUSPENSÃO DA COBRANÇA.

8.4. A CONTRATANTE confere valores, vencimentos, impostos e dados fiscais antes de emitir, responde sozinha perante seus clientes, o fisco, bancos e terceiros pelo que emitir e lançar, e isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade nesses casos.

9. Disponibilidade e responsabilidade

9.1. A CONTRATADA mantém o sistema funcionando com empenho razoável, mas não garante funcionamento ininterrupto: há manutenções e o serviço depende de terceiros (bancos, emissores de boleto, provedores de internet, hospedagem, pagamento e emissão de nota fiscal), cujas falhas ou mudanças fogem ao seu controle.

9.2. A CONTRATANTE responde pelos usuários que cadastrar, pelo sigilo das senhas e por tudo o que for feito com os acessos da empresa.

10. Alterações deste contrato

10.1. Este contrato pode ser atualizado. A nova versão é enviada por e-mail aos administradores da CONTRATANTE e passa a valer na data indicada no e-mail. Continuar usando a FinaPlex depois dessa data significa concordar com ela. Se não concordar, a CONTRATANTE pode cancelar a assinatura.

10.2. Quem assinar um plano depois da atualização aceita a versão nova no momento da assinatura.

11. Aceite eletrônico e foro

11.1. O aceite eletrônico tem a mesma validade de uma assinatura em papel (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). O sistema registra a versão aceita, a data, a hora, o endereço IP e o usuário que aceitou.

11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Iturama/MG para resolver qualquer questão deste contrato, com renúncia a qualquer outro.